Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Despacho - 1 - SELEG - (117255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 10 de abril de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 10/04/2024, às 09:49:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (117257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 10 de abril de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (117249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 752/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 752/2023, que “Reserva, às pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, de 52% (cinquenta e dois por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos da Defensoria Pública do Distrito Federal e de ingresso na carreira de Defensor Público do Distrito Federal.”
AUTOR: Defensoria Pública do Distrito Federal
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Lei epigrafado, oriundo da Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF, por meio do qual se busca instituir ações afirmativas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do órgão e cotas de reserva de vagas para acesso à carreira de Defensor Público do Distrito Federal.
O Projeto de Lei (PL) nº 752, de 2023, compõe-se de 18 artigos, divididos em 6 tópicos: i) Das disposições preliminares; ii) Das vagas destinadas às pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas; iii) Das vagas destinadas às pessoas com deficiência; iv) Da composição da banca examinadora da prova oral; v) Da formação continuada; e vi) Das disposições finais. Traz, também, a Exposição de Motivos pertinente, assinada pelo titular do Órgão. A seguir, serão sintetizados os dispositivos e os argumentos que sustentam a iniciativa.
Em seus arts. 1º e 2º, é definido o escopo da Lei — instituir ações afirmativas nos concursos públicos para provimento de cargos do órgão e acesso à carreira —, bem como é estabelecida reserva de vagas no percentual total de 52% nos ditos certames, assim distribuído: 30% de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), 20% a pessoas com deficiência e 2% a indígenas e quilombolas. Nos parágrafos do art. 2º, são detalhados aspectos da medida, a saber: aplicação da reserva no concurso público sempre que forem oferecidas 3 ou mais vagas; definição da regra de número inteiro em caso de resultado fracionado da proporção; e alusão expressa da mencionada reserva nos editais de concurso, com especificação do total de vagas nessa condição para cada cargo.
De acordo com o art. 3º, podem concorrer às vagas reservadas a pessoas negras (pretas e pardas) aquelas que assim se declararem no ato de inscrição no certame, conforme o quesito utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para raça, cor ou etnia. O art. 4º repete, para o caso de indígenas e quilombolas, o mencionado formato da autodeclaração quando da inscrição. O art. 5º e seus parágrafos tratam da verificação da veracidade da autodeclaração, por meio de comissão, a ser designada para tanto pela banca examinadora, com competência deliberativa; tratam também das formas e critérios de verificação (cuja base são os aspectos fenotípicos, a serem confirmados presencialmente); e, para candidatos autodeclarados indígenas e quilombolas, relacionam documentos emitidos pela respectiva comunidade ou pelo órgão público pertinente (Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI ou Fundação Cultural dos Palmares). O art. 6º impõe critérios de diversidade de gênero, raça e regionalidade para compor a comissão incumbida da heteroidentificação. O art. 7º assegura a participação de pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas em todas as etapas do concurso sempre que atingida a nota mínima para a respectiva fase, vedada qualquer cláusula de barreira.
Em relação às pessoas com deficiência, conforme o tópico III, os arts. 8º a 10 impõem um conjunto de lineamentos, a seguir sintetizados: (i) é necessária a compatibilidade (aferida na forma do regime jurídico dos servidores públicos civis distritais) entre as atribuições do cargo e a deficiência referida pelo candidato; (ii) o conteúdo, os critérios de avaliação e reprovação e a definição de local e horário de aplicação de provas, garantida a acessibilidade, acompanham as regras cabíveis aos demais candidatos; (iii) à pessoa com visão monocular é facultado concorrer a vaga reservada a pessoas com deficiência; (iv) à pessoa com surdez é facultado fazer prova do concurso na Língua Brasileira de Sinais – Libras, a ser aplicada por profissional devidamente habilitado; (v) à pessoa negra, indígena ou quilombola enquadrada também na condição de pessoa com deficiência é facultado inscrever-se concomitantemente para vaga reservada a ambos segmentos; o nome constará das duas listas específicas e, caso aprovado, será chamado a ocupar a primeira vaga reservada que surgir; (vi) o edital assegurará a participação da pessoa com deficiência em todas as etapas do certame sempre que atingida a nota mínima respectiva, vedada qualquer cláusula de barreira.
Quanto à banca examinadora da prova oral, sua composição observará critérios de diversidade de gênero e raça, como determina o art. 11.
Os arts. 12 e 13 dispõem sobre a formação continuada, com determinação de que se institua a pertinente política para equidade étnico-racial e de gênero no âmbito do órgão e de que o conteúdo programático do concurso inclua obras preferencialmente escritas por autores negros, indígenas ou quilombolas e que abordem temática afim, em todas as etapas do certame.
Relativamente às disposições finais, o Projeto assim determina: (i) a constatação de falsidade da declaração implica para o candidato a eliminação do concurso e, caso já nomeado, o sujeita à anulação da admissão ao serviço público, assegurados o contraditório e a ampla defesa (art. 14); (ii) candidatos abrangidos pela ação afirmativa em questão concorrem concomitantemente às vagas reservadas e àquelas destinadas à ampla concorrência, conforme a classificação no concurso; caso aprovados na ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas; em caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga é preenchida pelo candidato classificado em seguida no critério da vaga; caso não haja candidatos aprovados em número suficiente para ocupação das vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para ampla concorrência, observada a ordem de classificação (art. 15 e §§); (iii) a nomeação dos aprovados seguirá os critérios de alternância e proporcionalidade, conforme a relação entre vagas totais e vagas reservadas (art. 16); (iv) de acordo com os últimos dois dispositivos, a lei entrará em vigor na data de publicação, com vigência por prazo de 10 anos, afastada a aplicação retroativa da norma para concursos com editais publicados antes de sua entrada em vigor (art. 17); e serão revogadas, genericamente, as disposições em contrário (art. 18).
Na Exposição de Motivos apresentada pelo Defensor Público-Geral, é indicado o escopo da matéria, a saber, a criação de sistema de cotas para negros, pessoas com deficiência, indígenas e quilombolas em concursos públicos da Defensoria Pública do Distrito Federal. Ressalta o Autor que a reserva de vagas é uma das várias formas que podem assumir as ações afirmativas, tomadas como medidas compensatórias a determinados segmentos em face de desigualdades historicamente construídas, voltadas à inclusão social e ao combate à discriminação. Trata-se, afirma, de superar dificuldades de acesso, estimular a representatividade e formar quadros para aprofundar as lutas por igualdade de direitos e oportunidades. Visa à pluralidade e a diversidade social, o que impacta positivamente a sociedade como um todo. Apresenta estatísticas populacionais que reforçam os argumentos em prol da iniciativa e indica as determinações constitucionais e legais que se harmonizam com o fim pretendido pelo PL nº 752/2023. Destaca, finalmente, a natureza temporária da medida enquanto ferramenta necessária para a urgente transformação do quadro atual.
Lido em 14 de novembro de 2023, o Projeto de Lei em comento foi distribuído a esta Comissão de Assuntos Sociais – CAS e à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, para análise de mérito; à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, para análise de mérito e admissibilidade; e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para exame de admissibilidade.
Não consta apresentação de emenda à matéria no prazo regimental.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 64, §1º, II, c/c art. 65, I, c, ambos do RICLDF, compete a esta Comissão emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratam de questões relativas a “atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública”, bem como “proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência”, respectivamente.
Em relação ao PL nº 752/2024, busca-se examinar seu conteúdo no que concerne a critérios de necessidade, relevância, oportunidade, conveniência e exequibilidade. Importa, assim, aferir objetivamente limites, público-alvo, impactos esperados e outros aspectos da Proposição elaborada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, com vistas a diversificar, pela via do concurso público com reserva de vagas, a composição dos cargos efetivos do órgão.
De início, vale esboçar uma aproximação quantitativa e estatística do universo sobre o qual se refere a Proposição ora sob análise.
Conforme o Censo 2022 da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, a Figura 1, abaixo reproduzida, representa graficamente, para uma população residente no Distrito Federal que totaliza 2.817.381 pessoas, a distribuição proporcional de acordo com o critério cor ou raça, com os respectivos quantitativos, por segmento:

Figura 1 – População residente no Distrito Federal - 2022, por cor ou raça.
Fonte: Censo Demográfico 2022: Identificação étnico-racial da população, por sexo e idade: Resultados do universo.[1]
A visualização da Figura 1 nos permite afirmar que o DF, em linhas gerais, apresenta a população distribuída em percentuais aproximados de 40% de autodeclarados brancos (1.126.334 pessoas) e 60% de autodeclarados não brancos (1.691.047 pessoas); nesse contexto, 10,71% se autodeclaram de raça/cor preta (301.765 pessoas), 48,65% de raça/cor parda (1.370.836 pessoas) — conforme o Estatuto da Igualdade Racial, quantifica-se a somatória das autodeclarações de pessoas pardas e pretas, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE ou definição análoga, como população negra; no caso do DF, 1.672.601 pessoas negras, equivalente a 59,3% do total — 0,45% amarela (12.810 pessoas); e 0,19% indígena (5.536 pessoas).Acerca da população quilombola no Distrito Federal, importa observar que, em números absolutos, são apenas 305 pessoas residentes no Distrito Federal que assim se declararam perante o Censo 2022. Sem embargo, há no Entorno do DF uma comunidade quilombola antiga, remontando a quase 3 séculos passados: o chamado Território (ou Quilombo) de Mesquita, situado no município goiano de Cidade Ocidental, a cerca de 50 km de Brasília, área onde aproximadamente 3.000 famílias, em luta pela preservação de suas tradições e ancestralidade, vivem predominantemente da agricultura familiar, em especial da produção de marmelo.[2] (A propósito, segundo o IBGE, em relação ao núcleo familiar formado por casal com filhos, entre 2005 e 2015, a média brasileira passou de 4,15 para 3,88 pessoas por arranjo[3]. No caso em tela, seriam aproximadamente 12.000 pessoas a habitar o referido território quilombola).
Quanto ao último segmento abarcado pelo Projeto em tela, o estudo “Retratos Sociais 2021 – Pessoa com Deficiência”, do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF, indica que, em 2021, 113.642 pessoas com deficiência residiam no DF, o equivalente a 3,8% da população. Importa notar a diversidade que caracteriza esse universo: nas chamadas classes D e E, de mais baixo poder aquisitivo, em torno de 6,6% da população apresentavam alguma deficiência, ao passo que nas classes A, B1 e B2, a proporção alcançava algo próximo de 2% da população. [4] O IBGE, em números de 2019, indica contagem próxima, segundo a qual o DF contaria com cerca de 154 mil pessoas acima de 2 anos nessa condição, algo em torno de 5,5% do total da população.[5]
Importa considerar, em outra chave reflexiva, a composição da força de trabalho no serviço público distrital. Vejamos a proporção e o total de vínculos de trabalho no setor público do Distrito Federal, por cor (2004-2021), de acordo com o Atlas do Estado Brasileiro, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, com os gráficos a seguir apresentados.
Figura 2 - Distrito Federal: Proporção de vínculos de trabalho no setor público, por cor (2004-2021)[6]

Figura 3 - Distrito Federal: Total de vínculos de trabalho no setor público, por cor (2004-2021)[7]

Não dispomos, no momento, de dados que permitam apontar com detalhes a composição da carreira na Defensoria Pública distrital. No entanto, fica evidente, a partir dos gráficos acima, que há um espaço importante ainda por ser percorrido com vistas a reduzir a desigualdade na ocupação de cargos públicos no DF, majoritariamente realizada por trabalhadores brancos.
Retomemos a discussão do PL nº 752/2023.
Como se vê, o universo populacional em questão no âmbito da referida Proposição é bastante significativo e variado. As porcentagens propostas para a reserva de vagas no Projeto em tela, embora não se apresentem em estreita harmonia com o disposto na Lei federal nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, conhecida como “Lei de Cotas” (já atualizada pela recente Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023), também não chegam a se opor a seus parâmetros. Assim se expressa o dispositivo pertinente da referida Lei de Cotas, nesse particular:
Art. 3º Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1º desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). (Redação dada pela Lei nº 14.723, de 2023) [grifamos]
Observamos que, em traços gerais, a proporção de reserva de vagas apresentada no PL sob análise — 30% para população negra (aí entendido o conjunto de autodeclarados pretos e pardos), 20% para pessoas com deficiência, 2% para indígenas e quilombolas — destoa do critério da Lei de Cotas acima apontado.
Ainda que não espelhe as frias segmentações estatísticas (e sabemos que há diferenciações importantes no que tange, particularmente, ao mercado de trabalho, como números de ocupados e de desocupados, a formação educacional e profissional desses segmentos, gênero, raça etc.), a quantidade de vagas mantém a essência da dita reserva: busca beneficiar segmentos historicamente alijados do serviço público, reparar injustiças históricas e diversificar a composição das carreiras em questão.
Em relação ao quadro populacional distrital, no entanto, os percentuais dos mencionados segmentos da população não são reproduzidos de modo integral na Proposição ora sob análise, no que tange às proporções de reserva de vagas para os referidos segmentos.
No âmbito distrital, há exigência legal de que os concursos públicos para o funcionalismo incorporem a proporção específica de 20% para a reserva de vagas para pessoas com deficiência.
A Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que “estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”, fixa em 20% o percentual de vagas a serem reservadas a pessoas com deficiência, nos seguintes termos:
Art. 8º É assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever em concurso público, observada a compatibilidade entre atribuições do cargo e a deficiência.
...
§ 5º Ficam reservados vinte por cento das vagas a serem preenchidas por pessoas com deficiência, desprezada a parte decimal.
...
No mesmo sentido, o art. 54, §1º, da Lei distrital nº 6.637, de 20 de julho de 2020, o dito Estatuto da Pessoa Com Deficiência do Distrito Federal, assim se expressa, in verbis:
Art. 54. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever em concurso público, processo seletivo ou qualquer outro procedimento de recrutamento de mão de obra para provimento de cargo ou emprego público em igualdade de condições com os demais candidatos.
§ 1º O candidato com deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorre a todas as vagas, sendo no mínimo 20% delas reservados a pessoas com deficiência.
...
Cumpre observar que o mencionado §1º do art. 54 do Estatuto da Pessoa Com Deficiência do Distrito Federal, acima reproduzido, foi submetido à apreciação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT (ADI 0723893-75.2021.8.07.0000) e, em 23 de julho de 2021, declarado inconstitucional. Ocorre que a matéria foi, em seguida, levada ao Supremo Tribunal Federal – STF, no bojo do Recurso Extraordinário RE 1.392.995 – DF, sob a relatoria do Ministro Barroso, o qual, em 1º de fevereiro de 2023, deu provimento à revisão solicitada para, enfim, declarar a constitucionalidade em questão. Segue, portanto, em plena vigência a reserva de 20% de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos no Distrito Federal.
Ao apreciarmos o mérito da Proposição, cumpre-nos conferir se a pretendida inclusão das medidas afirmativas no processo de seleção de pessoal e de ocupação de vagas das carreiras públicas (no caso, especialmente as da Defensoria Pública do Distrito Federal) teria o condão de aproximar os resultados dos objetivos elencados.
A reserva de vagas, como muito bem destacou o Autor na Exposição de Motivos, integra o variado conjunto das chamadas ações afirmativas: medidas reparatórias a determinados segmentos em face de desigualdades historicamente construídas, que objetivam a inclusão social, o combate à discriminação, a superação de barreiras de acesso, o estímulo ao aperfeiçoamento da representatividade e a formação das novas gerações para os embates por igualdade de direitos e oportunidades. No horizonte, estão o respeito à pluralidade e à diversidade que marcam e constituem a sociedade.
Tais argumentos, diga-se, ecoam a unanimidade alcançada na votação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 186 - DF, em Sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal – STF, no ano de 2012. A política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília, então questionada pelo partido Democratas – DEM, foi julgada plenamente constitucional.
Com meridiana clareza a respeito do sentido da iniciativa ali sopesada, constam do pertinente Acórdão os seguintes excertos, especialmente interessantes para embasar a análise do PL nº 752/2023, in verbis:
(...) Não contraria — ao contrário, prestigia — o princípio da igualdade material, previsto no caput do art. 5º da Carta da República, a possibilidade de o Estado lançar mão seja de políticas de cunho universalista, que abrangem um número indeterminados de indivíduos, mediante ações de natureza estrutural, seja de ações afirmativas, que atingem grupos sociais determinados, de maneira pontual, atribuindo a estes certas vantagens, por um tempo limitado, de modo a permitir-lhes a superação de desigualdades decorrentes de situações históricas particulares. (...) Metodologia de seleção diferenciada pode perfeitamente levar em consideração critérios étnico-raciais ou socioeconômicos, de modo a assegurar que a comunidade acadêmica e a própria sociedade sejam beneficiadas pelo pluralismo de ideias, de resto, um dos fundamentos do Estado brasileiro, conforme dispõe o art. 1º, V, da Constituição. (...) Justiça social, hoje, mais do que simplesmente redistribuir riquezas criadas pelo esforço coletivo, significa distinguir, reconhecer e incorporar à sociedade mais ampla valores culturais diversificados, muitas vezes considerados inferiores àqueles reputados dominantes. (...)[8](Grifamos)
A propósito, os resultados práticos obtidos com ações afirmativas de natureza análoga ou similar à adoção de cotas para acesso ao ensino superior ou a cargos no serviço público têm sido muito animadores, nos mais variados âmbitos em que tais ações são empregadas.[9]
Especificamente no que concerne a ações afirmativas no acesso ao serviço público, o STF igualmente manifestou-se pela constitucionalidade plena de reserva de vagas em concurso público, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC 41 – Distrito Federal, sob relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, de cujo Acórdão é extraído o excerto a seguir:
Assim como o acesso a universidades públicas é significativo do ponto de vista social, porque permite o contato com saberes especializados, capacitando os graduandos a atingir êxitos profissionais, o acesso a cargos públicos também é passo importante para promover alterações nos padrões sociais. Afinal, a investidura oportuniza a inserção em ambientes decisórios relevantes, o contato com profissionais qualificados, a participação em um maior número de programas de aprimoramento e a fruição de uma vasta rede de proteção contra diferentes riscos sociais. Na medida em que a ocupação de um cargo público constitui uma ponte para diversas outras chances de qualificação pessoal, faz todo sentido utilizar a reserva de vagas nos concursos públicos como instrumento de promoção da igualdade material.[10] (Grifos nossos)
Cabe observar, como já sinalizado anteriormente, que a Lei federal nº 12.711/2012 (“Lei de Cotas”) passou por importante processo de atualização por meio da Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, a qual decorreu de ampla discussão no Parlamento nacional — desde 2020, a matéria tramitou nas duas Casas, em audiências públicas, em Comissões Permanentes e nos respectivos Plenários. A mudança alcançou formas de ingresso de cotistas no ensino superior e ajuste de critério de renda para reserva de vagas, além de proceder à inclusão dos quilombolas como beneficiários das cotas, nos moldes do que já ocorre com pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, entre outros aspectos.[11]
Nesse sentido, a matéria ora em análise nesta CAS não diverge de tal atualização e revela-se congruente com as principais alterações, inclusive no tocante à comissão de heteroidentificação, para evitar fraudes no processo de autodeclaração.
Assim, sinalizamos nossa aderência à Propositura, claramente meritória, entendendo cabíveis os percentuais a serem observados quando da reserva de vagas.
Ante o exposto, manifestamo-nos, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, quanto ao mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 752, de 2023.
Sala das Comissões, em .
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
[1]Disponível em https://censo2022.ibge.gov.br/panorama/ [Unidade da Federação: Distrito Federal]. Acesso em 14/3/2024.
[2] Portal G1/Distrito Federal, “Censo 2022: DF tem menor população quilombola do país”, 27/7/2023. Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2023/07/27/censo-2022-df-tem-menor-populacao-quilombola-do-pais.ghtml. E também: Portal Gov.br/ASCOM/SGPR, “Quilombo Mesquita: lugar de lutas e tradições”, 24/1/2024. Disponível em https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/noticias/2024/janeiro/quilombo-mesquita-lugar-de-lutas-e-tradicoes. Ambos links acessados em 18/3/2024.
[3] Coordenação de População e Indicadores Sociais/IBGE. Síntese de indicadores sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira. Rio de Janeiro: IBGE, 2016, pg.34. Disponível em https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv98965.pdf. Acesso em 27/3/2024.
[4] Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF, “Retratos Sociais 2021 – Pessoa com Deficiência”. Disponível em https://www.ipe.df.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/Sumario_Executivo_Retratos-Sociais-2021-Pessoas-com-Deficiencia.pdf; acesso em 18/3/2024.
[5]IBGE, “Pessoas com deficiência e as desigualdades sociais no Brasil – 2019” (publ.2022); disponível em https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/34889-pessoas-com-deficiencia-e-as-desigualdades-sociais-no-brasil.html. Acesso em 19/3/2024.
[6] Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA - Atlas do Estado Brasileiro. Disponível em https://www.ipea.gov.br/atlasestado/consulta/199. Acesso em 27/3/2024.
[7] Idem, ibidem. Disponível em https://www.ipea.gov.br/atlasestado/consulta/199. Acesso em 27/3/2024.
[8]STF, Acórdão ADPF 186 – DF. Disponível no seguinte endereço eletrônico: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=6984693. Acesso em 19/3/2024.
[9]Sobre os resultados, francamente favoráveis segundo variadas fontes, ver, por exemplo, https://jornal.ufg.br/n/155775-avancos-nas-acoes-afirmativas-com-a-lei-de-cotas; ver, também, https://pp.nexojornal.com.br/opiniao/2023/10/25/as-acoes-afirmativas-no-ensino-superior-deram-certo-o-que-as-pesquisas-dizem. Ambos acessos em 19/3/2024.
[10]STF, Acórdão ADC 41-DF. Disponível no seguinte endereço eletrônico: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13375729. Acesso em 19/3/2024.
[11]Andreia Verdélio, Atualização da Lei de Cotas inclui quilombolas e reduz teto de renda. Disponível em https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2023-11/atualizacao-da-lei-de-cotas-inclui-quilombolas-e-reduz-teto-de-renda. Acesso em 19/3/2024.
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Despacho - 2 - SELEG - (117251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 10 de abril de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 6 - SELEG - (117247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 10 de abril de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
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Requerimento - (117142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer a realização de Sessão Solene em reconhecimento ao meio século do movimento liderado pelo Grande Mestre Woo no DF, a realizar-se no dia 14 de agosto de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da CLDF, requeiro a realização de Sessão Solene, no dia 14 de agosto de 2024, às 10 horas, no Plenário desta Casa, em reconhecimento ao meio século do movimento liderado pelo Grande Mestre Woo no DF.
JUSTIFICAÇÃO
Moo Shong Woo, o Mestre Woo, nasceu no dia 3 de março de 1932, em Chiayi, Taiwan, então colônia japonesa. Em março de 1961, Moo Shong Woo resolveu mudar-se para o Brasil. Passou breves períodos em Minas Gerais e em São Paulo até fixar-se, em 1968, em Brasília, onde reside até hoje.
As primeiras idas do mestre Woo à EQN 104/105 Norte, aconteceram por volta de 1974, data em que ele se mudou para as suas proximidades. Desde então, ele tem praticado, regular e diariamente, Tai Chi Chuan e outras manifestações das milenares artes chinesas. Isso acontece quer chova, quer faça sol.
A fim de dar suporte formal às atividades da Praça da Harmonia Universal, foi idealizada a Associação Cultural Brasil-China (ACBC), em 1985. Antes da sua constituição formal, a presidência já tinha sido ocupada pelo Padre João Manoel Lima Mira. Por isso ele pode ser considerado seu primeiro presidente. Essa existência informal se deu por volta de 1985 a 1987. Não podemos deixar de mencionar também o nome de Francisca Mendes Carneiro (já falecida), que manteve os primeiros contatos com a Embaixada da China em nome da ACBC, no momento em que a Associação estava em processo de constituição. A Assembleia Geral em que ela foi formalmente constituída se deu em 8 de outubro de 1988. O presidente eleito foi Ivan de Oliveira Delforge, com mandato até 1989.
Em 6 de maio de 1990 foi eleito Tarcísio Pinto para presidir a Associação, com mandato até agosto de 1991. Em primeiro de agosto de 1993 foi realizada nova Assembleia Geral Extraordinária, na qual Gustavo Volker Luedmann foi escolhido como presidente. Outra Assembleia Geral Ordinária, realizada em cinco de fevereiro de 1995, reelegeu-o, tendo ele permanecido no cargo até 1999.
Na Assembleia Geral de 21/03/1999, foi eleito para a presidência Wanderliro Barbará, reconduzido em 03/03/2002, tendo permanecido no cargo até 2004. Foi criado também o Hino da ACBC, de sua autoria, agora Hino da ABT. Nessa gestão iniciou-se o registro de presenças no Tai Chi Chuan e a roda no final dos exercícios. Na Assembleia Geral de 07/03/2004, foi eleito novamente para a presidência Gustavo Luedmann, tendo permanecido na direção até 2006.
Em 2008, foi eleita nova diretoria. No entanto, o novo presidente, Igor Sidharta Boechat, teve que se transferir para Guarujá (SP), por ser militar. Por esse motivo, tivemos que fazer nova eleição, de modo que, atualmente, a diretoria da ABT é a seguinte, com mandato até 2010: No dia dezenove de março de 2006, foi eleito Helmut Egewarth, que administrou a ACBC até 2008. Registre-se que, durante essa administração, houve importantes mudanças. A primeira é que o próprio mestre Woo constatou que o nome “Associação Cultural Brasil-China” não era o mais indicado para dar base legal ao movimento de Tai Chi Chuan que se pratica na Praça da Harmonia Universal. Como o próprio nome “Harmonia” já dá a entender, o objetivo é congregar. A China tem um lugar privilegiado em nossas atividades, e na nossa própria existência, pois foi lá que surgiu essa maravilhosa arte que é o Tai Chi Chuan. No entanto, como é o tai chi na própria China, estamos abertos ao mundo inteiro, e até ao universo, como já explicita o adjetivo “universal” do nome da PHU. Por esses e outros motivos, e em consonância com os princípios do taoismo, a Assembleia Geral Extraordinária de 17/03/2007 mudou o nome da Associação para Associação Being Tao (ABT).
Hoje na Praça da Harmonia Universal, as três palavras que encerram as atividades são FRATERNIDADE, SAÚDE E PAZ.
Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta importante proposição.
Sala das Sessões em 09 de abril de 2024.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 16:21:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 16:34:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 16:36:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (117139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei n.º 223/2023, que “Institui diretrizes para o “Programa Distrital Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular”, e dá outras providências, e do Projeto de Lei n.º 1.046/2024, que “Institui a Política Distrital de Fortalecimento das Cooperativas de Catadores, das Cooperativas de Catadores de Segundo Grau e Congêneres, denominada Lei Ceiça da Construir”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento nos artigos 154, § 1°[1], e 155, inciso I[2], do Regimento Interno desta Casa, requeiro a tramitação conjunta do Projeto de Lei n.º 223/2023, que “Institui diretrizes para o “Programa Distrital Pró-Catadoras e Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular”, e dá outras providências, e do Projeto de Lei n.º 1.046/2024, que “Institui a Política Distrital de Fortalecimento das Cooperativas de Catadores, das Cooperativas de Catadores de Segundo Grau e Congêneres, denominada Lei Ceiça da Construir”, com o apensamento da segunda proposição ao projeto precedente, o PL nº 223/2023.
JUSTIFICATIVA
Conforme se depreende da leitura do próprio objeto das Proposições, há evidente analogia de temas. Vejamos:

Destarte, prestigiando o princípio da economia processual, e, ainda, a preservação e intelecção dos dispositivos relativos à matéria, de sorte a evitar-se divergências e contradições legislativas que possam comprometer a correta aplicação da lei, apresento o presente requerimento para fins de tramitação conjunta das proposições acima mencionadas.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado gabriel magno
[1] Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata. § 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou comissão.
[2] Art. 155. Na tramitação conjunta, serão obedecidas as seguintes normas: I – as demais proposições serão apensadas ao processo da proposição que deva ter precedência;
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Despacho - 3 - SELEG - (117140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição Conforme Nota Tecnica da SELEG, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 5 - SELEG - (117138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Aguardando Declaração de Prejudicialidade em Plenário e publicação nos termos do Art. 176, § 1º do Regimento Interno.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 4 - SACP - (117145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de abril de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 13 - SACP - (117141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para esclarecimentos em relação à divergência de quórum entre as folhas de votação do primeiro e do segundo turno.
Brasília, 9 de abril de 2024
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 09/04/2024, às 16:53:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (117144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de abril de 2024
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 09/04/2024, às 16:54:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (117143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de abril de 2024
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 09/04/2024, às 16:53:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (117146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho-SELEG(116809).
Brasília, 9 de abril de 2024
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 09/04/2024, às 16:25:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (117128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Manifesta votos de louvor à Ordem Demolay e aos seus membros pelo Dia Nacional do Demolay.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor à Ordem Demolay e aos seus membros, que especifica, pelo dia Nacional do Demolay por transmitirem aos jovens ensinamentos sobre civilidade, patriotismo, respeito ao próximo, cortesia, solidariedade e justiça social.
Homenageados:
A R L S Areópago de Brasília n. 3001 Loja Maçônica
A R L S Fraternidade Eoforwic n. 4310 Loja Maçônica
Adriano Galli Gardini Maçom
André Brito Fernandes Sênior DeMolay
Anselmo Costa Maçom
Antonio Henrique Silva Santana DeMolay
Arthur Fernando Ribeiro Rocha Peres DeMolay
Arthur Rizzi Wagner DeMolay
Arthur Rodrigues Nogueira DeMolay
Associação Brasileira de Filatelia Maçônica
Bruno Rabelo DeMolay
Capítulo Águas Claras N° 1025
Capítulo Ave Branca Nº 383 NDA
Capítulo Brasília N° 18
Capítulo Coração de Estudante
Capítulo Gama N° 730
Capítulo Guardiões da Acácia N° 852
Capítulo Capítulo Lealdade e Tolerância N° 546
Capítulo Capítulo Mutirão Social N° 775
Carlos Augusto Lourenço Teles da Cruz
Carlos Eduardo da Silva Zimmermann
Cezar Rodrigo Feitosa Piccolo
Colemar Araújo Aguiar
Daniel Henrique Silva Campos
Davi Gabriel Ribeiro Rocha
Delvo Ferreira Leite
Diego José Rosa
Edson Dias Nogueira
Eduardo Gonçalves Amorim de Lima
Enzo Ricardo Pereira Ferreira
Fábio Moura da Silva
Fábio Oliveira Paiva
Felipe da Rocha Ferreira
Fernando Alberto Cirqueira Vieira
Fernando Laboissiere Oliveira
Fernando Tomaz
Fidelis Borges da Cunha Amarante
Flauzino Antunes Neto
Francisco Rogério Rêgo Gomes
Gabinete Distrital da Ordem DeMolay
Gabriel Augusto Saraiva Machado
Gabriel Dantas de Moraes Almeida
Gabriel de Figueiredo Lima Barros
Gabriel de Jesus Oliveira
Gabriel dos Santos Ferreira de Mello Alves
Grande Conselho Distrital da Ordem DeMolay
Isaac Aranha Silva Da Cruz
Israel Ferreira Costa
Jader Correia de Oliveira
Jefersson Gonçalves Kampf
João Marcelus Holanda de Jesus
João Paulo Guimarães Soares
João Vitor Leonardi Nascimento
João Wesley de Souza Filho
Jose Alberto Vieira
José Drumont Bento do Monte
Jose Gatto Neto
Julio Cesar Bohn Nobre Costa e Silva
Karyne Nascimento Pereira
Lucas Godoy de Oliveira
Lucas Oliveira Antunes
Luiz Carlos Ribeiro da Silva
Luiz Gustavo De Paiva Liberino Silva
Luiza Lopes Ferrari
Marianna da Rocha Ferreira
Matheus Alves Barcelos da Cruz
Matheus Laboissiere Costa Miranda
Matheus Praciano Sampaio
Moacir Rocha
Nathália Jenniffer do Nascimento Rodrigues
Pablo Machado
Pedro Henrique Bandeira Zimmermann
Pedro Henrique de Sousa Lustosa
Priorado Cavaleiros do Silêncio
Priorado Templários do Planalto
Raphael Borges Torres
Renato Barbosa Oliveira
Richard Ribeiro de Almeida
Roberta Tayna Vassalo Messias
Robson Silva Gomes
Rodrigo Amoroso Dias
Rodrigo Barbosa Xavier Muniz
Roger Chaves
Samuel Oliveira Ramos
Terezinha Cirqueira Vieira
Thiago Gouveia Doca
Victor Laboissiere Oliveira
Victor Rizzi Wagner
Vilmar Júnio Araujo Vieira Severino
William Sólon Gonçalves Pereira
Wiviane RIizzi Wagner
JUSTIFICAÇÃO
A Ordem Demolay é uma instituição social que reúne jovens de 12 a 21 anos, com o objetivo de ensinar e praticar as virtudes que levam a uma vida pura, reta, patriótica e reverente, com a melhor preparação para a maioridade. Com fins filosóficos, filantrópicos, e não lucrativos, a Ordem Demolay é uma das maiores organizações juvenis do mundo que trabalha com valores de cidadania, na busca pela construção de uma sociedade melhor para o futuro.
Homenagear os integrantes da Ordem Demolay e comemorar o dia Nacional do Demolay, é uma forma de conscientizar à população sobre a importância da união para servimos o Brasil e prepararmos os jovens para o futuro.
Por isso, é louvável reconhecer e tornar pública a importância de instituições como a Ordem Demolay que valoriza os jovens e os conduzem à uma vida de responsabilidade pautada em valores de cidadania, justiça e igualdade.
Diante disso, conclamo aos nobres Parlamentares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 17:23:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (117127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº DE 2024
Do Sr. Deputado Thiago Manzoni
Requer a realização de Audiência Pública para debater a institucionalização da censura no Brasil e o papel do Parlamento na defesa das liberdades individuais, a realizar-se no dia 15 de maio de 2024, às 19 horas, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. art. 145 do Regimento Interno, requeiro a realização de Audiência Pública, no dia 15 de maio de 2024, 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater a “institucionalização da censura no Brasil e o papel do Parlamento na defesa das liberdades individuais”.
JUSTIFICAÇÃO
Ao longo dos últimos 20 anos, o mundo experimentou uma revolução da informação que proporcionou a democratização do debate público sobre os diversos problemas da sociedade. Essa revolução deveu-se, em grande parte, ao desenvolvimento das redes sociais como ambiente livre para exposição de ideias, introduzindo o cidadão comum no processo decisório e permitindo que a fiscalização dos atos públicos deixasse de ser tarefa de poucos para ser tarefa de todos.
Embora tenha proporcionado enormes ganhos para a população brasileira, as redes sociais têm sido alvo de ataques de grupos que argumentam ser elas um ambiente propício para o que eles chamam de “fake news”. Diante da importância desse debate para a população brasileira entendemos que é imprescindível que a Câmara Legislativa do Distrito Federal se debruce sobre essa questão e debata a importância e o papel do Parlamento na defesa das liberdades individuais no Brasil.
No ano de 2023, com muito êxito, foi realizada audiência pública nesta casa para tratar do referido tema, que continua em evidência e é de extrema importância na garantia e manutenção da liberdade de expressão no Brasil e no Distrito Federal.
Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a realização da presente Audiência Pública no Plenário desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2024, às 11:38:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (117125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Moção Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Senhor Evandro Roque de Oliveira, o Fióti, produtor, compositor, diretor artístico e empresário.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares apoio para que esta Casa manifeste Votos de Louvor ao Senhor EVANDRO ROQUE DE OLIVEIRA, o FIÓTI, pela dedicação e contribuição para o fomento do hip hop nacional e pelo trabalho em prol de uma juventude negra viva e do desenvolvimento cultural e socioeconômico periférico.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear Evandro Roque de Oliveira, o Fióti, produtor, compositor, diretor artístico e empresário, e que possui forte atuação e contribuição para o fomento do hip hop nacional.
Nascido em São Paulo (SP), e irmão do rapper Emicida, é produtor, compositor, diretor artístico, CEO e cofundador da Laboratório Fantasma, hub de entretenimento e coletivo de amantes de arte urbana. Além disso, possui singles como "Será que Eu Me Permito?", “Quando For Falar de Amor”, e “Não Solta Minha Mão”.
Por todo o exposto, bem como por suas vivências e militâncias, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Moção de reconhecimento e em homenagem ao Fióti que é motivo de orgulho para o Brasil, e para o Distrito Federal.
Sala das Sessões, em abril de 2024.
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 15:51:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 117125, Código CRC: 4528bb81
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Moção - (117120)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Moção Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Laboratório Fantasma, coletivo de amantes de arte urbana.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares apoio para que esta Casa manifeste Votos de Louvor ao LABORATÓRIO FANTASMA, coletivo de amantes de arte urbana, pela dedicação e contribuição para o fomento do hip hop nacional e pelo trabalho em prol do desenvolvimento cultural e socioeconômico periférico.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear o Laboratório Fantasma, coletivo de amantes de arte urbana e que possui forte atuação e contribuição para o fomento do hip hop nacional.
O Laboratório Fantasma, mais do que uma empresa de camisetas artesanais, também possui mixtapes, videoclipes, eventos, turnês, e é um coletivo de amantes de arte urbana, fãs de hip hop que optaram por aplicar em suas vidas a seguinte frase de Confúcio: “Escolha um trabalho que você ama e não terá que trabalhar um dia na vida.”
Por todo o exposto, bem como por suas vivências e militâncias, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Moção de reconhecimento e em homenagem o Laboratório Fantasma que é motivo de orgulho para o Brasil, e para o Distrito Federal.
Sala das Sessões, em abril de 2024.
Deputado Max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 15:55:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 117120, Código CRC: 889c7838
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Indicação - (117119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES, a implantação de restaurante comunitário na Região Administrativa do Guará - RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES, a implantação de restaurante comunitário na Região Administrativa do Guará - RA X.
JUSTIFICAÇÃO
O atendimento da presente Indicação virá ao encontro das reivindicações da população mais carente do Guará, garantindo uma alimentação de adequada a baixo custo, proporcionando melhoria na qualidade de vida e saúde a todos.
Considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais do que justo o acatamento do presente pleito, que contribuirá para a supressão das necessidades da nossa comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 18:35:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 117119, Código CRC: f769e00d
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Despacho - 1 - SELEG - (117126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/04/2024, às 15:45:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 117126, Código CRC: 70532905
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Despacho - 2 - SELEG - (117124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/04/2024, às 15:44:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 117124, Código CRC: d23bc3c8
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Despacho - 1 - SELEG - (117123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/04/2024, às 15:42:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 117123, Código CRC: dd35d46d
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Despacho - 1 - SELEG - (117122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/04/2024, às 15:41:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 117122, Código CRC: c1897655
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Despacho - 3 - SACP - (117106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Requerimento nº 1.277/2024 indeferido e arquivado, conforme Portaria GMD nº 162/2024, publicada no DCL nº 71, de 09/04/2024.
Processo concluído.
Brasília, 9 de abril de 2024
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 09/04/2024, às 14:44:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 117106, Código CRC: 2dd6b257
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Despacho - 4 - SACP-IND - (117108)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 10/04/2024, às 18:41:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 117108, Código CRC: 087cd179
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Despacho - 2 - SACP-IND - (117107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 10/04/2024, às 18:42:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (117102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 10/04/2024, às 18:43:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 117102, Código CRC: 852594af
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Despacho - 2 - SACP-IND - (117104)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 10/04/2024, às 18:42:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 117104, Código CRC: 61464418
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Indicação - (117100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que aumente o quadro de profissionais da saúde atuantes na UPA e no Hospital Regional de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que aumente o quadro de profissionais da saúde atuantes na UPA e no Hospital Regional de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento médico na Região Administrativa de Brazlândia, onde é relatado que a demanda é superior à capacidade de atendimento na UPA e no Hospital Regional.
Sabe-se que a saúde é o principal objeto para atender a população, pois é o setor de maior urgência pública, e em que mais os cidadãos solicitam melhorias. A gestão da saúde pública tem ligação direta com a vida de toda a população.
Chegou a este gabinete parlamentar a necessidade de aumentar o quadro de profissionais atuantes na cidade, principalmente de médicos fixos no local. A população de Brazlândia possui mais de 54 mil habitantes, e continua em ascendência. Por isso, a quantidade de atendimentos vem aumentando de modo considerável.
Devido ao grande fluxo de pacientes, percebe-se a necessidade de aumentar o quadro de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem que atuam na UPA e no Hospital Regional, para melhorar o serviço público prestado à população. Essa mudança irá aperfeiçoar o serviço oferecido pelo Estado e gerar mais tranquilidade e satisfação para a população.
Desta forma, apresento esta proposição com a intenção de sugerir o aumento do quadro de profissionais de saúde atuantes diariamente em Brazlândia, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, garantir o atendimento e o tratamento adequados, melhorar a qualidade de vida e o conforto da sociedade.
Assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 16:24:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (117095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigo na parada de ônibus no Pistão Norte, na altura da QNA 52/56, de Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigo na parada de ônibus no Pistão Norte, na altura da QNA 52/56, de Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores locais, que pedem melhoria no sistema de transporte público no Pistão Norte, na Região Administrativa de Taguatinga, visando ampliar a segurança e o conforto do local.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, na altura da QNA 52/56, no Pistão Norte, existia o abrigo na parada de ônibus. No entanto, o abrigo foi retirado há alguns meses e não foi substituído, o que gera desconforto, fazendo com que a população fique exposta ao sol e à chuva.
O abrigo nas paradas de ônibus oferece aos passageiros uma estrutura de conforto e proteção do sol, calor intenso e chuva, ou seja, ter um abrigo é uma forma de melhorar e incentivar a utilização do sistema de transporte público, aprimorando a mobilidade urbana.
Sendo assim, com vistas a aumentar o conforto e a qualidade de vida da população, sugiro que seja instalado abrigo de ônibus nesse local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 16:23:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 117095, Código CRC: 52dd8598
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Despacho - 1 - CERIM - (117093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
16/04/2023 - 9 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 9 de abril de 2024
ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR - Matr. Nº 24527, Servidor(a), em 09/04/2024, às 14:18:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 117093, Código CRC: 7cf61325
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Despacho - 2 - SACP-IND - (117098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 10/04/2024, às 18:44:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 117098, Código CRC: b9835eb6
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Despacho - 2 - SACP-IND - (117094)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 10/04/2024, às 18:45:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 117094, Código CRC: 5d3918d9
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Despacho - 2 - SACP-IND - (117101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 10/04/2024, às 18:43:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 117101, Código CRC: 612d479c
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Despacho - 2 - SACP-IND - (117099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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